VII - celebrar tratados e convenções internacionais ad referendum do Congresso Nacional; - translation to ρωσικά
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VII - celebrar tratados e convenções internacionais ad referendum do Congresso Nacional; - translation to ρωσικά

CASA BICAMERAL LEGISLADORA DO PODER LEGISLATIVO DO BRASIL
Congresso brasileiro; Congresso Brasileiro; Congresso Nacional (Brasil); Congresso Nacional Brasileiro; Congresso nacional brasileiro; Parlamento do Brasil; Congresso nacional do Brasil; Congresso do Brasil

VII - celebrar tratados e convenções internacionais ad referendum do Congresso Nacional;      
YII. Заключать международные договоры и конвенции Национального Конгресса.
tratado         
ACORDO FIRMADO ENTRE SUJEITOS DO DIREITO INTERNACIONAL
Tratado internacional; Tratado (direito internacional); Tratados internacionais; Convenção internacional; Tratados; Acordos internacionais; Acordo internacional; Tratado (direito internacional público)
научный труд, трактат
convenção internacional         
ACORDO FIRMADO ENTRE SUJEITOS DO DIREITO INTERNACIONAL
Tratado internacional; Tratado (direito internacional); Tratados internacionais; Convenção internacional; Tratados; Acordos internacionais; Acordo internacional; Tratado (direito internacional público)
международное соглашение; международная конвенция

Ορισμός

ДЖАЙЯВАРМАН VII
король Камбуджадеши в 1181-1219. При нем страна достигла наибольшего могущества. Вел храмовое строительство.

Βικιπαίδεια

Congresso Nacional do Brasil

O Congresso Nacional é o órgão constitucional que exerce, no âmbito federal, as funções do poder legislativo, quais sejam, elaborar/aprovar leis e fiscalizar o Estado brasileiro (suas duas funções típicas), bem como administrar e julgar (funções atípicas). O Congresso é bicameral, logo composto por duas Casas: o Senado Federal (integrado por 81 senadores, que representam as 27 unidades federativas (os 26 estados e o Distrito Federal) e a Câmara dos Deputados (integrada por 513 deputados federais, que representam o povo). O sistema bicameral foi adotado em razão da forma de Estado instalada no País (federação), buscando equilibrar o peso político das unidades federativas.

No Senado Federal, todos os estados e o Distrito Federal têm o mesmo número de representantes (3 senadores), independentemente do tamanho de suas populações; enquanto na Câmara dos Deputados, o número de representantes de cada unidade federativa varia conforme o tamanho da sua população (estados mais populosos, como São Paulo, chegam a eleger 70 deputados, ao passo que os menores, como o Acre, elegem oito).

O Congresso reúne-se anualmente na capital federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1 de agosto a 22 de dezembro. Até a emenda constitucional n.º 50 de fevereiro de 2006 (EC 50/2006), o período era de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1 de agosto a 15 de dezembro. Cada período é chamado de período legislativo, sendo o ano conhecido como sessão legislativa ordinária. A legislatura é o período de quatro anos no qual o Congresso se reúne que coincide com o mandato de deputado federal. Quando o Congresso é reunido fora dos períodos legislativos é necessário ser feita uma convocação extraordinária, instalando-se a denominada sessão legislativa extraordinária.

O presidente do Congresso Nacional é o presidente do Senado Federal, já que o presidente da Câmara é o segundo na linha de sucessão presidencial, após o vice-presidente do Brasil. As competências administrativas e funcionais do funcionamento conjunto das duas casas do Congresso Nacional são dispostas pelo Regimento Comum do Congresso Nacional do Brasil, com natureza jurídica de regimento interno.